Calculadora de data de início escolar
Como fazemos as contas
A predefinição desta calculadora segue a regra portuguesa: a matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro. A partir da data de nascimento, calculamos em que data a criança completa 6 anos e comparamos com o dia 15 de setembro desse ano civil — se o 6.º aniversário cair até essa data (inclusive), a criança entra na escola nesse mesmo outono; se cair depois, entra no outono seguinte.
Vale a pena saber que crianças que completem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro também podem ser matriculadas nesse ano, a pedido do encarregado de educação, ainda que a entrada fique condicionada à disponibilidade de vagas depois de aplicadas as prioridades legais — nesses casos, escolhe "Outro" e ajusta a data limite para 31 de dezembro, se quiseres simular esse cenário.
Casos especiais a ter em conta
Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela educação pode autorizar, a pedido do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano — por exemplo, para crianças com desenvolvimento significativamente adiantado ou, no sentido inverso, quando há razões que justifiquem adiar a entrada. Estes pedidos seguem um processo próprio junto do agrupamento de escolas e não são calculados automaticamente por esta ferramenta.
Se estiveres a planear a matrícula para a educação pré-escolar em vez do 1.º ano, note-se que essa é facultativa em Portugal e tem o seu próprio critério: podem candidatar-se crianças que completem 3 anos até 31 de dezembro e até atingirem a idade de entrada na escolaridade obrigatória — usa a opção "Outro" com data-limite 31 de dezembro e idade-alvo 3 se quiseres simular esse caso.
Fontes
A regra de matrícula obrigatória (6 anos completos até 15 de setembro, com possibilidade de matrícula condicional até 31 de dezembro) segue as normas anuais de matrícula publicadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e pela Direção-Geral da Educação, ambas sob tutela do Ministério da Educação. Confirma sempre as datas e o processo específicos do ano letivo em curso junto do agrupamento de escolas da tua área de residência, já que os prazos de candidatura variam de ano para ano.